>> FUTEBOL PROFISSIONAL: Maranhão sofreu traumatismo sem gravidade

>> FUTEBOL PROFISSIONAL: Vitória recebe Benfica esta sexta-feira, pelas 20h15

>> FUTEBOL PROFISSIONAL: Parabéns!

>> FUTEBOL PROFISSIONAL: “As vitórias são sempre o que procuramos”

>> FUTEBOL FORMAÇÃO: "Vitória era resultado mais justo mas aceito o empate"

>> FUTEBOL FORMAÇÃO: Divisão de pontos no derby do Minho

>> FUTEBOL PROFISSIONAL: Vitória perdeu com o Gil Vicente

>> BASQUETEBOL: Basquetebol deu início à nova temporada

>> FUTEBOL PROFISSIONAL: Vitória treinou com o Trofense

>> FUTEBOL PROFISSIONAL: Vitória recebe U. Leiria a 18 de Setembro

>> VOLEIBOL: Vitória já trabalha para o “título”

>> VOLEIBOL: Reforços partilham o entusiasmo de jogar no Vitória

>> FUTEBOL PROFISSIONAL: Vitória defronta Trofense esta quinta-feira

>> SELECÇÃO NACIONAL: Bilhetes à venda a partir desta terça-feira

>> FUTEBOL PROFISSIONAL: “Escolhi o Vitória por ser um clube grande”

Clique nas imagens seguinte para as ampliar
  VITÓRIA

Comunicado

2010/07/14

Na sequência do Comunicado emitido pela Câmara Municipal de Guimarães no passado dia 12 de Julho, relativamente aos processos de licenciamento de um Health Center a construir na Bancada Nascente do Estádio D. Afonso Henriques e de um Complexo de Pavilhões e Piscina Coberta a edificar no terreno da antiga piscina do Clube, realizou-se ontem uma reunião com os vários Órgãos Sociais do Clube, nomeadamente, a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Fiscal, o Conselho de Jurisdição e a Direcção, na qual foi manifestado apoio unânime às posições defendidas pela Direcção do Clube. Ficou aí decidido que a Direcção deveria prestar um esclarecimento público, através de Comunicado que segue em anexo.

COMUNICADO
1. Na Assembleia Geral do passado dia 9 de Julho, a Direcção do Vitória Sport Clube prestou esclarecimentos relativamente à situação actual dos procedimentos de licenciamento das obras para o Health Center a construir na Bancada Nascente do Estádio D. Afonso Henriques e para o Complexo de Pavilhões e Piscina Coberta a edificar no terreno da antiga piscina do Clube;

2. Na referida Assembleia Geral, foi explicado aos sócios, de forma documentada e detalhada, os problemas existentes com a obtenção das necessárias licenças junto da Câmara Municipal de Guimarães e demais entidades públicas;

3. Tivemos aí oportunidade de explicar que ambos os projectos se enquadram numa política de racionalização de custos e rentabilização do património do Clube, bem como de maximização da performance desportiva dos nossos atletas, na medida em que:

a. O Complexo de Pavilhões e Piscina coberta permitirá uma redução importante nos custos globais de funcionamento do Clube, nomeadamente, com a poupança de pelo menos €125.000,00 anuais em rendas de pavilhões dispersos pelo Concelho, acrescidos dos custos de transporte de mais de 1200 atletas, permitindo assim uma Unidade Desportiva do Clube, que constituirá um projecto único no nosso país;

b.O Health Center permitirá ao Clube a obtenção de uma receita mensal de €15.000,00, disponibilizará aos nossos associados condições privilegiadas de utilização desse equipamento e trará ainda à zona envolvente do Estádio D. Afonso Henriques uma vivência social actualmente inexistente;

4. Relativamente ao licenciamento camarário do Health Center, importa que fique claro o seguinte:

a. O Vitória Sport Clube, em 28 de Abril de 2010, foi notificado para proceder a alterações ao projecto de licenciamento relativamente a algumas áreas interiores e que, do ponto de vista urbanístico, a solução para a entrada do Health Center havia sido considerada pelos técnicos uma solução “pacífica no que diz respeito ao local e à leitura do edifício, …” e que, mediante parecer do Director dos Serviços Urbanos e Ambiente da Câmara Municipal, com despacho do Vereador Amadeu Portilha, é dito: “Tratando-se de uma pequena ocupação que nada interfere com os fluxos de trânsito de veículos e peões não vejo inconveniente no seu deferimento, devendo contudo ser definido e acautelado o regime em que se processará esta ocupação”;

b. Ora, como bem se compreende, o Vitória Sport Clube de imediato diligenciou no sentido de proceder às alterações exigidas pela Câmara, juntando para o efeito o competente aditamento, tendo contudo, surpreendentemente, recebido nova notificação, passado um mês, em 28.05.2010, onde apenas se alega para indeferimento do processo que:

“Quanto à ocupação do domínio público proposto, em reunião de coordenação urbanística, considerou-se que a mesma não será de aceitar, podendo a mesma constituir um obstáculo a quem circula na via pública, pelo que deverá a solução ser repensada e alterada.”;

c. Da leitura perfunctória das transcrições anteriores, resulta claro que num primeiro momento existiu um claro entendimento técnico favorável à ocupação do domínio público e da solução arquitectónica apresentada e num segundo momento, de forma absolutamente incongruente, surge uma total oposição àquele entendimento, com claro prejuízo para o Vitória Sport Clube e para o interesse público que o projecto representa;

d. Hoje, a Câmara Municipal de Guimarães entende que o indeferimento deve-se exclusivamente a razões de ordem técnica. Ora, face ao exposto, não se consegue vislumbrar como é que a mesma entidade pública defende que na base do indeferimento estão critérios exclusivamente técnicos quando teve dois entendimentos tão antagónicos na apreciação factual da ocupação do domínio público;

e. Assim, face a este novo e irreversível entendimento da Câmara Municipal de Guimarães, o Vitória Sport Clube está a desenvolver contactos com a entidade arrendatária da Bancada Nascente no sentido de aferir de que modo as alterações agora exigidas poderão pôr em causa a manutenção do contrato arrendamento existente, dada a justificação então apresentada e reconhecida pela Câmara da necessidade de quebrar a uniformidade da fachada e de marcar a entrada do espaço;

5. Idêntica incongruência existe nas decisões tomadas pela Câmara Municipal de Guimarães no processo do Complexo de Pavilhões e Piscina coberta que o Vitória Sport Clube pretende construir na Unidade com recurso a apoios financeiros comunitários a fundo perdido concedidos pelo POVT, que poderão ir até 70% do valor do empreendimento;

6. Cumpre-nos pois esclarecer a conclusão referida no número anterior, de forma a permitir que todos os vitorianos e vimaranenses percebam que o Vitória Sport Clube ao abraçar o projecto apresentado, não só quis dar uma maior dimensão ao Clube, mas também satisfazer necessidades vitais do Concelho:

a. Foi, pois, determinante e fundamental a oportunidade única do Clube poder recorrer a fundos Comunitários, tendo para o efeito apresentado a respectiva candidatura ao QREN/POVT, que prevê a possibilidade de o Vitória Sport Clube vir a receber a fundo perdido um apoio de cerca de € 5.000.000,00;

b. Daí que o Vitória Sport Clube tenha previamente à entrega dos projectos de candidatura, efectuado diligências junto das várias entidades envolvidas, nomeadamente Secretaria de Estado da Juventude e Desporto/IDP, POVT e Câmara Municipal de Guimarães, tendo sempre obtido de todos, respostas muito favoráveis;

c. Facto que veio a ser confirmado, em 7 de Abril de 2010, no Parecer emitido pelo Senhor Secretário de Estado, no qual expressamente é referido:

“8. …, é nosso entendimento que o QREN, para o desporto apenas deva considerar como enquadráveis, para financiamento, aquelas candidaturas que objectivamente colmatem lacunas vitais das autarquias interessadas e que se enquadrem nos princípios de coesão e equidade entre as diversas regiões do país, numa óptica de racionalização dos investimentos públicos a realizar. 9. …, é parecer do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto que a candidatura apresentada pelo Vitória Sport Clube para financiamento da Construção de dois Pavilhões Desportivos e um Pavilhão com Piscina Coberta preenche os requisitos atrás referidos e,…, pelo que dou PARECER FAVORÁVEL à aceitação desta candidatura.”

d. E que, num primeiro momento, mereceu parecer técnico favorável por parte da Câmara Municipal de Guimarães, conforme se pode constatar na notificação datada de 29.12.2009, onde se refere que:

“Da análise do processo e em função dos elementos apresentados, considera-se que para o local e em função da sua envolvente e localização, não haverá inconveniente na viabilização de uma proposta semelhante à agora apresentada, nomeadamente em relação à volumetria, cércea, área de implantação.”

Ainda que se tenha dito nesse parecer que o projecto “implica o derrube de grande parte das árvores existentes junto à alameda do parque da cidade, …” e que assim, “a proposta deve ser reformulada, na tentativa de conciliar o programa de que aí se pretende desenvolver e as características naturais do terreno, nomeadamente com a manutenção de alguma da sua arborização, …”;

e. Face ao primeiro Parecer parcialmente transcrito, o Vitória Sport Clube, em aditamento ao processo, propôs o reforço da arborização no espaço de transição entre a construção a edificar e o pavilhão gimnodesportivo existente, bem assim como no Talude Norte, colmatando assim as deficiências apontadas;

f. Surpreendentemente, de novo, a Câmara Municipal de Guimarães, em 28.04.2010, emite um novo Parecer Técnico diametralmente oposto ao anteriormente emitido, colocando agora problemas nos aspectos essenciais da proposta e que antes, no primeiro Parecer, havia concordado, posição esta que foi novamente reiterada no ponto 12 do Comunicado proferido pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, dizendo:

“… o seu licenciamento implica necessariamente: ou a sua reformulação por via da diminuição do programa construtivo, …, ou (2) a sua deslocalização para terrenos nos quais um tal programa possa ser construído de modo totalmente conforme com a lei;”;

g. Face à posição assumida pela Câmara Municipal de Guimarães, importa deixar claro e sem qualquer margem para dúvidas, que jamais o Vitória Sport Clube defendeu no âmbito dos processos em causa, situações de duvidosa legalidade, bem pelo contrário, o Vitória Sport Clube sempre instruiu os processos recorrendo a profissionais de reconhecida competência e com cumprimento escrupuloso das normas legais aplicáveis;

h. Por outro lado, não podemos deixar de realçar o reconhecimento que é feito ao Vitória Sport Clube, pelo Senhor Secretário de Estado da Juventude e Desporto, de que o projecto do Vitória colmata lacunas vitais da autarquia e que contribui para a coesão e equidade entre as diversas regiões do País;

i. Ou seja, o Vitória Sport Clube não só pretende satisfazer um interesse público essencial do Concelho, como por outro lado, procurou sempre a concordância da Câmara Municipal de Guimarães no desenvolvimento dos interesses públicos em causa;

j. Não se espera, obviamente, que a Câmara deixe de cumprir com as suas obrigações na salvaguarda da legalidade das pretensões dos cidadãos, empresas ou instituições, como aliás se lhe exige que assim seja;

k. Mas também não pode deixar de ser coerente nas suas decisões, fragilizando a sua legitimidade e poder discricionário, quando sustenta posições antagónicas;

l. Porquanto, numa primeira decisão técnica entendia estar salvaguardado o interesse público a proteger, ou seja o urbanístico;

m. E num segundo momento, sem que tenha havido qualquer alteração por parte do projecto submetido a apreciação, com excepção do reforço da arborização proposto, entendeu que o interesse público referido não está acautelado e por essa razão dever-se-á indeferir o projecto apresentado;

n. O tratamento dado pela Câmara Municipal de Guimarães ao processo de licenciamento dos Pavilhões está pois a pôr em causa o desfecho favorável na obtenção dos fundos comunitários, já que, não existindo ainda a licença camarária, não poderá ser aberto concurso público para execução da obra, conforme é exigido pelo QREN, existindo assim um sério risco do Vitória Sport Clube poder deixar de beneficiar de um apoio a fundo perdido de cerca de € 5.000.000,00 e o Concelho de Guimarães perder uma oportunidade única de ter ao seu dispor um equipamento de qualidade ímpar que permitirá a supressão de lacunas que são consideradas vitais pelo Governo.

7. Em face das evidências expostas, o Vitória Sport Clube não poderá deixar de exigir da Câmara de Guimarães uma revisão dos actos praticados no âmbito destes processos, de forma a permitir que, com a urgência que estes recomendam, sejam concluídos tendo em vista a prossecução do interesse público que os mesmos visam satisfazer.

O Presidente da Direcção do Vitória Sport Clube

Emílio Macedo da Silva




voltar

criação