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  VITÓRIA

Assembleia Geral do Vitória Sport Clube

2009/10/21

AO ABRIGO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 27º, 28º E 29º DOS ESTATUTOS DO VITÓRIA SPORT CLUBE, CONVOCO PARA O DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2009, PELAS 20:30 HORAS, NO PAVILHÃO DO VITÓRIA SPORT CLUBE, UMA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA COM A SEGUINTE:

ORDEM DE TRABALHOS

1 - LEITURA E APROVAÇÃO DA ACTA DA ASSEMBLEIA GERAL REALIZADA NO DIA 26 DE JUNHO DE 2009;

2 – RATIFICAÇÃO DA COOPTAÇÃO DO VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DE JURISDIÇÃO, EX.MO SENHOR DOUTOR OCTÁVIO SANTOS, DESIGNADO PELO EX.MO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO DE JURISDIÇÃO;

3 – APRECIAR, DISCUTIR E VOTAR O RELATÓRIO E CONTAS DA DIRECÇÃO REFERENTE À ÉPOCA DE 2008/2009 E RESPECTIVO RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL;

4 – JUSTIFICAÇÃO E ESCLARECIMENTOS AOS ASSOCIADOS SOBRE A DECISÃO TOMADA PELA DIRECÇÃO RELATIVAMENTE À VENDA DE BILHETES PARA A BANCADA TOPO SUL DO ESTÁDIO D. AFONSO HENRIQUES AQUANDO DO JOGO ENTRE O VITÓRIA SPORT CLUBE E O SL BENFICA A CONTAR PARA A LIGA SAGRES 2009//2010.

5 – 30 MINUTOS PARA DISCUTIR ASSUNTOS DE INTERESSE DO CLUBE.


GUIMARÃES, 21 DE OUTUBRO DE 2009

O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

PEDRO MIGUEL DE ALMEIDA XAVIER



NOTAS:

1º - Nos termos do número 2 do artigo 29º dos Estatutos do Vitória Sport Clube, verificando-se a falta da maioria do número de sócios efectivos, a Assembleia iniciar-se-á 1 hora depois da indicada na convocatória com qualquer número de sócios.

2º - Os documentos relativos aos pontos n.º 1 e n.º 3 da Ordem de Trabalhos estarão ao dispor dos senhores associados para consulta, a partir do dia 29 de Outubro de 2009, durante as horas de expediente nos serviços de contabilidade do clube situados no Complexo Desportivo e disponíveis no site www.vitoriasc.pt.

3º - Ao abrigo do disposto no artigo 26º dos Estatutos do Vitória Sport Clube, apenas poderão participar na Assembleia Geral, os sócios efectivos, conforme definidos no artigo 13º, n.º 2 dos Estatutos, no pleno gozo dos seus direitos sociais, obrigatoriamente munidos do cartão identificativo de associado e portadores da quota n.º 10/2009.




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