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Comunicado

Infrações são infrações e o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol deve agir em conformidade sempre que há denúncias. Esse órgão federativo existe precisamente para conhecer e julgar protestos de acontecimentos ocorridos em jogos das ligas profissionais e não profissionais, sabendo-se que é composto exclusivamente por licenciados em direito. São pessoas experientes e com formação académica adequada para sentenciar cada delito à luz do Regulamento Disciplinar da FPF e da LPFP e em função de provas (áudios, vídeos e fotografias) e de testemunhos credíveis disponíveis. Ora, o Vitória Sport Clube entende que esse procedimento não foi seguido em relação à denúncia de que o jogador Al Musrati fez gestos obscenos na direção dos adeptos situados na Bancada Poente do Estádio D. Afonso Henriques quando se dirigia para o túnel de acesso aos balneários no final do jogo com o Braga, disputado no dia 27 de fevereiro de 2023 e referente à 22.ª jornada.

O atleta do Braga acenou de forma clara com o dedo médio da mão direita em riste (fez o chamado “pirete”), em jeito de provocação, e semelhante ato tanto foi registado por dezenas de pessoas, como foi fotografado e gravado em vídeo. Tais provas acompanharam a denúncia apresentada pelo Vitória Sport Clube ao Conselho de Disciplina da FPF e, no entanto, o processo disciplinar acabou por ser arquivado “como corolário do princípio constitucional da presunção de inocência” por não se ter apurado “factualidade suscetível de preencher os elementos subjetivos e objetivos integrativos do ilícito disciplinar”. Essas mesmas provas foram tornadas públicas nas redes sociais e através de diferentes órgãos de comunicação social muito antes de o Vitória SC ter avançado com a queixa e não inspiram dúvidas a ninguém.

A nossa indignação perante este bizarro arquivamento deve-se muito ao facto de o nosso jogador Maga ter sido punido com um jogo de suspensão e uma multa por ter tido um suposto comportamento semelhante ao de Al Musrati frente ao Braga, na época passada. Recordo inclusivamente que o Conselho de Disciplina da FPF precisou na altura que havia sido o diretor de comunicação do Braga, Alexandre Carvalho, a ter reportado a situação na sala de organização de jogo, exibindo então uma imagem que comprovava a situação (igualmente partilhada nas redes sociais), o que levaria o delegado da Liga a registar a ocorrência no relatório. Ou seja, dessa vez as imagens das redes sociais funcionaram como prova; desta vez, no caso do jogador Al Musrati, inspiram dúvidas. Em casos análogos exige-se igualdade proporcional.

Por tudo isto, foi com estupefação que tomei conhecimento do arquivamento do processo disciplinar do jogador Al Musrati… por falta de provas e “presunção de inocência”. A equidade é um dos princípios fundamentais da justiça e o Vitória SC observa, com preocupação, que o Conselho de Disciplina da FPF não está a segui-lo.

António Miguel Cardoso

Presidente do Vitória Sport Clube