Confira a ordem de trabalhos

Os acionistas da Sociedade Anónima Desportiva do Vitória Sport Clube irão reunir em Assembleia Geral no próximo dia 30 de setembro, a partir das 21 horas, no Pavilhão Unidade Vimaranense.
A reunião terá a seguinte ordem de trabalhos:
1- Discutir, apreciar e votar o Relatório de Gestão e Contas relativos ao exercício social de 01 de julho de 2020 a 30 de junho de 2021, bem como o Relatório e Parecer do Fiscal Único;
2- Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
3- Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
Informam-se os Senhores Acionistas que:
I – Têm direito a participar na Assembleia Geral, os acionistas que comprovarem, pela forma ou formas legalmente admitidas, que são titulares ou representam titulares de ações da sociedade que confiram direito, incluindo a hipótese de agrupamento, a pelo menos um voto, e cujas ações se encontrem inscritas em seu nome na data de registo correspondente às zero horas (GMT) do quinto dia útil imediatamente anterior ao designado para a realização da Assembleia Geral, e que comprovem tal inscrição perante a sociedade, até ao fim do mesmo quinto dia útil anterior ao designado para a reunião, devendo, ainda, declarar a intenção de participar na Assembleia Geral mediante comunicação escrita, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o mais tardar, até ao fim do terceiro dia útil imediatamente anterior ao designado para a reunião da Assembleia Geral, podendo, para o efeito, utilizar o seguinte endereço de correio eletrónico: geral@vitoriasc.pt.
II – A cada cinquenta ações corresponde um voto, só sendo consideradas para efeitos de voto as ações já detidas na primeira das datas referidas na Informação anterior.
III – É permitido o voto por correspondência, sendo que os votos assim emitidos apenas serão considerados desde que expedidos por carta registada com aviso de receção, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e recebidos na sede da sociedade até ao terceiro dia útil anterior à data da realização da Assembleia Geral, devendo a carta registada conter obrigatoriamente no seu involucro a menção “voto por correspondência” e a indicação da Assembleia Geral a que respeita e no seu interior deverão ser colocados:
(i) as declarações de voto relativas a cada um dos pontos da respetiva ordem de trabalhos, encerradas em subscrito fechado e sem qualquer identificação do remetente;
(ii) uma carta assinada pelo acionista, o qual deve, caso seja pessoa singular, indicar o número, data de emissão e entidade emitente do seu bilhete de identidade, ou possuindo cartão de cidadão o seu número e data de validade, e, caso seja pessoa coletiva, indicar a qualidade do representante.
IV – O subscrito referido na Informação anterior apenas será aberto no decurso da Assembleia Geral a que o mesmo se destina.
V – A presença em Assembleia Geral do acionista que tenha optado por exercer o seu direito de voto por correspondência, ou de um seu representante, é considerada revogação do voto por correspondência emitido.
VI – Os votos emitidos por correspondência valerão como votos negativos em relação a propostas de deliberação apresentadas ulteriormente à emissão do voto.
VII – A representação voluntária de qualquer acionista em Assembleia Geral poderá ser cometida a qualquer outro acionista ou a pessoas a quem lei imperativa o permita, mediante carta entregue na sociedade, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até ao terceiro dia útil anterior à data marcada para a realização da Assembleia Geral.
VIII – A Assembleia Geral não pode, em qualquer caso, funcionar nem deliberar, em primeira convocação, sem que esteja representada a totalidade das ações da categoria A.
IX – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria dos votos emitidos, salvo quando a lei ou os estatutos exigirem maioria qualificada.
X- Irão ser disponibilizados aos acionistas, na sede social, por meio de correio eletrónico ou por publicação no endereço eletrónico www.vitoriasc.pt, para consulta, os elementos informativos e os documentos nos termos dos artigos 288º e 289º do Código das Sociedades Comerciais.
Mais se informam os Senhores Acionistas, que atenta a evolução da pandemia Covid-19 a Assembleia Geral decorrerá no estrito cumprimento das normas e diretivas emanadas pela Direção Geral de Saúde que, à data da realização da Assembleia, se encontrarem em vigor, podendo as normas de funcionamento da Assembleia Geral Anual serem ajustadas em função das regras que aquela Entidade vier a definir.
As regras de etiqueta respiratória, demais regras sanitárias e bem assim a determinação dos lugares que cada um dos acionistas deverá ocupar durante a reunião da Assembleia Geral Anual e outras regras de funcionamento serão oportunamente comunicadas por correio eletrónico, uma vez que sejam conhecidas as regas emanadas pela Direção Geral de Saúde e fechada a lista de presenças para a realização da Assembleia Geral Anual.