
O Vitória Sport Clube informa ter sido notificado da decisão do Pleno do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, que julgou improcedente o recurso hierárquico apresentado relativamente à suspensão aplicada ao jogador Miguel Maga.
Os fundamentos deste órgão são, no entendimento do Vitória, contrários aos princípios fundamentais do Direito, razão pela qual se anuncia a apresentação de novo recurso, desta feita para o Tribunal Arbitral do Desporto.
Importa referir que a decisão da primeira instância, em sede de processo sumário, tinha por único fundamento uma denúncia apresentada pelo SC Braga, mas que não cumpria os requisitos para ser considerada como flagrante delito, uma vez que não tinha sido presenciada ou registada pela equipa de arbitragem ou pelos delegados da Liga, de cujos depoimentos resultam suspensões obtidas de forma sumária.
Ora, isso mesmo é sublinhado pelo Pleno do Conselho de Disciplina, que tendo consultado os delegados ao jogo obtém destes a declaração de que “é da competência dos Delegados da LPFP consignar no respetivo relatório denúncias que lhe sejam apresentadas pelos agentes desportivos, o que foi o caso”.
Sucede que tal registo não tem valor de prova, razão pela qual caberia à instrução conceder ao jogador Miguel Maga o direito ao contraditório, o que nunca sucedeu.
Assim, considera o Vitória Sport Clube que o procedimento sumário é ilegal, remetendo de imediato o recurso da decisão proferida para o Tribunal Arbitral do Desporto.