Informação
O mapa de castigos desta semana da Secção Profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol revela que o nosso treinador de guarda-redes da equipa principal de futebol, Douglas Jesus, foi punido com um jogo de suspensão e uma multa de 1071€.
Na base do castigo está a descrição, por parte da equipa de arbitragem, do momento da expulsão de Douglas Jesus e do preparador físico do SL Benfica, Yann-Benjamin Kugel-Willscheid, em que declaram que o motivo da expulsão de Douglas foi “ter um comportamento irresponsável levantando-se do banco suplementar e encostar a cabeça ao preparador físico do Benfica gerando um conflito entre ambos”, acrescentando que “quando o AA1 [árbitro auxiliar 1] se apercebe do conflito/sururu, já os dois intervenientes em questão estavam com a cabeça encostada um ao outro e com ar zangado/furioso”.
Douglas Jesus foi notificado no dia 3 de outubro, apresentando alegações no dia seguinte, e sendo possível apresentar vídeo como fator probatório, o Vitória Sport Clube recorreu e enviou as imagens do momento, alegando que “com efeito, após a análise do vídeo que segue em anexo à presente pronúncia, mais concretamente entre o minuto 06:20:00 e 06:35:00, constata-se que não houve qualquer contacto físico entre os dois intervenientes. Contata-se ainda que o que aconteceu foi uma troca de palavras entre ambos, não tendo a mesma sido da iniciativa do treinador-adjunto Douglas”.
Vistas as imagens, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol entendeu que não eram prova suficiente de que Douglas Jesus e Yann-Benjamin Kugel-Willscheid não encostaram a cabeça um ao outro, com a seguinte justificação “analisada a defesa apresentada, este Conselho de Disciplina – Secção Profissional entende que não se vislumbra indiciado qualquer abalo à credibilidade probatória reforçada de que gozam aqueles relatórios oficiais, pelo que se confirma a factualidade descrita nos relatórios, com as consequências disciplinares previstas no RDLPFP. Além disso, tratando-se de decisão da equipa de arbitragem, tomada durante jogo oficial, relativa à aplicação das leis do jogo, é a mesma, na ausência de evidência de fraude, má fé ou erro óbvio, insindicável, por força do princípio da autoridade do árbitro (e por conseguinte da doutrina da field of play), conforme estabelece expressamente o artigo 258.º n.º1 da RDLPFP, pelo que se confirma a factualidade descrita nos relatórios.”
Comunicado Oficial n.º 79 – Publicação de Deliberações do Conselho de Disciplina da FPF – Sec. Prof.
Ficam as imagens: