Para constar dos cadernos eleitorais, os associados têm de ser portadores da quota n.º 05/2026 no dia 01 de junho de 2026, devendo apresentar obrigatoriamente a quota n.º 06/2026 no dia da Assembleia Geral Eleitoral.

A participação na Assembleia Geral Eleitoral de 13 de junho de 2026 e o exercício do direito de voto estão reservados aos sócios efetivos com capacidade eleitoral ativa conforme estabelecem os Estatutos do Vitória Sport Clube. Para constarem dos cadernos eleitorais e estarem legitimados a exercer o direito de voto, os sócios do Vitória Sport Clube devem regularizar as quotas, sendo portadores da quota n.º 05/2026, até ao dia 01 de junho de 2026.
Os cadernos eleitorais serão afixados no dia 03 de junho de 2026 e ficarão à disposição dos associados para consulta na sede social do Vitória Sport Clube e no Atendimento ao Associado do Estádio D. Afonso Henriques entre as 09h30 e as 12h30 e entre as 14h00 e as 18h00 dos dias úteis. Os associados que não forem portadores da quota n.º 05/2026 até ao dia 01 de junho não irão constar dos cadernos eleitorais e, como tal, não poderão exercer o direito de voto nas eleições do dia 13 de junho de 2026.
No dia da Assembleia Geral Eleitoral, para exercer o direito de voto, é obrigatória a apresentação do cartão de sócio com a quota n.º 06/2026 e documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte válidos).
As urnas abrirão às 09h00 e encerrarão às 19h00 do referido dia 13 de junho de 2026 no Pavilhão Unidade Vimaranense, prolongando-se, contudo, se após as 19h00 ainda houver sócios presentes que não tenham votado e pelo tempo necessário a que votem.

