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Convocatória Assembleia Geral SAD 10/10/2022

Informação

Nos termos da lei e do contrato social, convoco os acionistas da sociedade anónima desportiva com a firma VITÓRIA SPORT CLUBE – FUTEBOL, SAD, com sede no Estádio D. Afonso Henriques, Praça 26 de Maio, n.º 1, freguesia da Oliveira, São Paio e São Sebastião, concelho de Guimarães, pessoa coletiva número 510 646 638, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Guimarães sob este mesmo número, com o capital social de 4.500.000,00€, a reunir no Auditório de Imprensa do Estádio Dom Afonso Henriques, , Praça 26 de Maio, n.º 1 , freguesia da Oliveira, São Paio e São Sebastião, concelho de Guimarães, no próximo dia 10 de Outubro de 2022, pelas 21h00 horas, com a seguinte:

ORDEM DE TRABALHOS

1- Deliberar sobre a Ratificação da Cooptação de José Eduardo Fernandes Viamonte Figueira de Sousa, para o cargo de Vogal do Conselho de Administração da sociedade para o mandato em curso (2022-2025), deliberada pelo Conselho de Administração da Sociedade a 11 de Agosto de 2022;

2- Discutir, apreciar e votar o Relatório de Gestão e as Contas relativos ao exercício social de 01 de julho de 2021 a 30 de junho de 2022, bem como o Relatório e Parecer do Fiscal Único;

3- Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;

4- Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;

Informam-se os Senhores Acionistas que:

I – Têm direito a participar na Assembleia Geral, os acionistas que comprovarem, pela forma ou formas legalmente admitidas, que são titulares ou representam titulares de ações da sociedade que confiram direito, incluindo a hipótese de agrupamento, a pelo menos um voto, e cujas ações se encontrem inscritas em seu nome na data de registo correspondente às zero horas (GMT) do quinto dia útil imediatamente anterior ao designado para a realização da Assembleia Geral, e que comprovem tal inscrição perante a sociedade, até ao fim do mesmo quinto dia útil anterior ao designado para a reunião, devendo, ainda, declarar a intenção de participar na Assembleia Geral mediante comunicação escrita, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o mais tardar, até ao fim do terceiro dia útil imediatamente anterior ao designado para a reunião da Assembleia Geral, podendo, para o efeito, utilizar o seguinte endereço de correio eletrónico: geral@vitoriasc.pt.

II – A cada cinquenta ações corresponde um voto, só sendo consideradas para efeitos de voto as ações já detidas na primeira das datas referidas na Informação anterior.

III – É permitido o voto por correspondência, sendo que os votos assim emitidos apenas serão considerados desde que expedidos por carta registada com aviso de receção, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e recebidos na sede da sociedade até ao terceiro dia útil anterior à data da realização da Assembleia Geral, devendo a carta registada conter obrigatoriamente no seu invólucro a menção “voto por correspondência” e a indicação da Assembleia Geral a que respeita e no seu interior deverão ser colocados:

(i) as declarações de voto relativas a cada um dos pontos da respetiva ordem de trabalhos, encerradas em subscrito fechado e sem qualquer identificação do remetente;

(ii) uma carta assinada pelo acionista, o qual deve, caso seja pessoa singular, indicar o número, data de emissão e entidade emitente do seu bilhete de identidade, ou possuindo cartão de cidadão o seu número e data de validade, e, caso seja pessoa coletiva, indicar a qualidade do representante.

IV – O subscrito referido na Informação anterior apenas será aberto no decurso da Assembleia Geral a que o mesmo se destina.

V – A presença em Assembleia Geral do acionista que tenha optado por exercer o seu direito de voto por correspondência, ou de um seu representante, é considerada revogação do voto por correspondência emitido.

VI – Os votos emitidos por correspondência valerão como votos negativos em relação a propostas de deliberação apresentadas ulteriormente à emissão do voto.

VII – A representação voluntária de qualquer acionista em Assembleia Geral poderá ser cometida a qualquer outro acionista ou a pessoas a quem lei imperativa o permita, mediante carta entregue na sociedade, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até ao terceiro dia útil anterior à data marcada para a realização da Assembleia Geral.

VIII – A Assembleia Geral não pode, em qualquer caso, funcionar nem deliberar, em primeira convocação, sem que esteja representada a totalidade das ações da categoria A.

IX – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria dos votos emitidos, salvo quando a lei ou os estatutos exigirem maioria qualificada.

X- Irão ser disponibilizados aos acionistas, na sede social, por meio de correio eletrónico ou por publicação no endereço eletrónico www.vitoriasc.pt, para consulta, os elementos informativos e os
documentos nos termos dos artigos 288º e 289º do Código das Sociedades Comerciais.

Guimarães, 09 de setembro de 2022

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Guilherme Filipe Guimarães Abreu Dias

Retificação convocatória Assembleia Geral.