Informação
Nos termos da lei e do contrato social, convoco os acionistas da sociedade anónima desportiva com a firma VITORIA SPORT CLUBE – FUTEBOL, SAD, com sede no Estádio D. Afonso Henriques, Praça 26 de Maio, n.0 1 , freguesia da Oliveira, São Paio e São Sebastião, concelho de Guimarães, pessoa coletiva número 510 646 638, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Guimarães sob este mesmo número, com o capital social de 4.500.000,00€, a reunir em assembleia geral extraordinária, requerida pelo Conselho de Administração da Sociedade, nos termos do artigo 375º do Código das Sociedade Comerciais, no Auditório de Imprensa do Estádio Dom Afonso Henriques, sito na Praça 26 de Maio, n.0 1 , freguesia da Oliveira, São Paio e São Sebastião, concelho de Guimarães, no próximo dia 13/05/2023, pelas 12h30 horas, com a seguinte:
ORDEM DE TRABALHOS:
1- Dar conhecimento da renúncia apresentada pelas sociedades BDO & ASSOCIADOS, SOCIEDADE DE REVISORES OFICIAIS DE CONTAS LDA., e CARLOS CUNHA & ASSOCIADOS, SROC, LDA., às funções de Fiscal Único e de Fiscal Único Suplente que, respetivamente, vinham exercendo na sociedade.
2- Proceder à eleição de um novo Fiscal Único e de um novo Fiscal Único Suplente para o exercício de funções na sociedade até ao termo do mandato em curso.
Informam-se os Senhores Acionistas que:
I- Têm direito a participar na Assembleia Geral, os acionistas que comprovarem, pela forma ou formas legalmente admitidas, que são titulares ou representam titulares de ações da sociedade que confiram direito, incluindo a hipótese de agrupamento, a pelo menos um voto, e cujas ações se encontrem inscritas em seu nome na data de registo correspondente às zero horas (GMT) do quinto dia útil imediatamente anterior ao designado para a realização da Assembleia Geral, e que comprovem tal inscrição perante a sociedade, até ao fim do mesmo quinto dia útil anterior ao designado para a reunião, devendo, ainda, declarar a intenção de participar na Assembleia Geral mediante comunicação escrita, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o mais tardar, até ao fim do terceiro dia útil imediatamente anterior ao designado para a reunião da Assembleia Geral, podendo, para o efeito, utilizar o seguinte endereço de correio eletrónico:
geral@vitoriasc.pt.
II- A cada cinquenta ações corresponde um voto, só sendo consideradas para efeitos de voto as ações já detidas na primeira das datas referidas na Informação anterior.
III- É permitido o voto por correspondência, sendo que os votos assim emitidos apenas serão considerados desde que expedidos por carta registada com aviso de receção, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e recebidos na sede da sociedade até ao terceiro dia útil anterior à data da realização da Assembleia Geral, devendo a carta registada conter obrigatoriamente no seu invólucro a menção “voto por correspondência” e a indicação da Assembleia Geral a que respeita e no seu interior deverão ser colocados:
(i)as declarações de voto relativas a cada um dos pontos da respetiva ordem de trabalhos, encerradas em subscrito fechado e sem qualquer identificação do remetente;
(ii)uma carta assinada pelo acionista, o qual deve, caso seja pessoa singular, indicar o número, data de emissão e entidade emitente do seu bilhete de identidade, ou possuindo cartão de cidadão o seu número e data de validade, e, caso seja pessoa coletiva, indicar a qualidade do representante.
IV- O subscrito referido na Informação anterior apenas será aberto no decurso da Assembleia Geral a que o mesmo se destina.
V- A presença em Assembleia Geral do acionista que tenha optado por exercer o seu direito de voto por correspondência, ou de um seu representante, é considerada revogação do voto por correspondência emitido.
VI- Os votos emitidos por correspondência valerão como votos negativos em relação a propostas de deliberação apresentadas ulteriormente à emissão do voto.
VII- A representação voluntária de qualquer acionista em Assembleia Geral poderá ser cometida a qualquer outro acionista ou a pessoas a quem lei imperativa o permita, mediante carta entregue na sociedade, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até ao terceiro dia útil anterior à data marcada para a realização da Assembleia Geral.
VIII- A Assembleia Geral não pode, em qualquer caso, funcionar nem deliberar, em primeira convocação, sem que esteja representada a totalidade das ações da categoria A.
IX- As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria dos votos emitidos, salvo quando a lei ou os estatutos exigirem maioria qualificada.
X- Irão estar à disposição dos accionistas, na sede social, para consulta, os elementos informativos e os documentos nos termos dos artigos 288º e 289º do Código das Sociedades.
Guimarães, 12 de Abril de 2023.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
Guilherme Filipe Guimarães Abreu Dias