Informação
Nos termos da lei e do contrato social, convoco os acionistas da sociedade anónima desportiva com a firma VITÓRIA SPORT CLUBE – FUTEBOL, SAD, com sede no Estádio D. Afonso Henriques, Praça 26 de Maio, n.º 1, freguesia da Oliveira, São Paio e São Sebastião, concelho de Guimarães, pessoa coletiva número 510 646 638, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Guimarães sobre este mesmo número, com o capital social de 4.500.000,00€, a reunir no Auditório de Imprensa do Estádio Dom Afonso Henriques, sito na Praça 26 de Maio, n.º 1, freguesia da Oliveira, São Paio e São Sebastião, concelho de Guimarães, no próximo dia 21 de Outubro de 2024, pelas 21h00 horas, com a seguinte:
ORDEM DE TRABALHOS:
1 – Discutir, apreciar e votar o Relatório de Gestão e as Contas relativos ao exercício social de 01 de julho de 2023 a 30 de junho de 2024, bem como o Relatório e Parecer do Fiscal Único;
2 – Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
3 – Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
4 – Proceder à eleição de Órgãos Sociais da Sociedade.
5 – Deliberar sobre a dispensa do caucionamento relativo à responsabilidade dos Administradores, prevista no art.º 396º do Código das Sociedades Comerciais e no n.º 6 do art.º 16º dos estatutos da Sociedade.
6 – Deliberar sobre a proposta da Comissão de Vencimentos relativa à fixação da remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade.
Informam-se os Senhores Acionistas que:
I – Têm direito a participar na Assembleia Geral, aqueles que comprovarem, pela forma ou formas legalmente admitidas, que são titulares ou representam titulares de ações da sociedade que confiram direito, incluindo a hipótese de agrupamento, a pelo menos um voto, e cujas ações se encontrem inscritas em seu nome na data de registo correspondente às zero horas (GMT) do quinto dia útil imediatamente anterior ao designado para a realização da Assembleia Geral, e que comprovem tal inscrição perante a sociedade, até ao fim do mesmo quinto dia útil anterior ao designado para a reunião, devendo, ainda, declarar a intenção de participar na Assembleia Geral mediante comunicação escrita, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o mais tardar, até ao fim do terceiro dia útil imediatamente anterior ao designado para a reunião da Assembleia Geral, podendo, para o efeito, utilizar o seguinte endereço de correio eletrónico: geral@vitoriasc.pt.
II – A cada cinquenta ações corresponde um voto, só sendo consideradas para efeitos de voto as ações já detidas na primeira das datas referidas na Informação anterior.
III – Os acionistas que comprovem junto da Sociedade ter domicílio fora de Portugal poderão intervir nas Assembleias Gerais através de videoconferência ou qualquer outro meio telemático, cabendo nessa situação à Sociedade assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações bem como proceder ao registo do seu conteúdo e dos respetivos intervenientes.
IV – É permitido o voto por correspondência, sendo que os votos assim emitidos apenas serão considerados desde que expedidos por carta registada com aviso de receção, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e recebidos na sede da sociedade até ao terceiro dia útil anterior à data da realização da Assembleia Geral, devendo a carta registada conter obrigatoriamente no seu invólucro a menção “voto por correspondência” e a indicação da Assembleia Geral a que respeita e no seu interior deverão ser colocados:
(i) as declarações de voto relativas a cada um dos pontos da respetiva ordem de trabalhos, encerradas em subscrito fechado e sem qualquer identificação do remetente;
(ii) uma carta assinada pelo acionista, o qual deve, caso seja pessoa singular, indicar o número, data de emissão e entidade emitente do seu documento de identificação, e, caso seja pessoa coletiva, indicar a qualidade do representante.
V – O subscrito referido na Informação anterior apenas será aberto no decurso da Assembleia Geral a que o mesmo se destina.
VI – A presença em Assembleia Geral do acionista que tenha optado por exercer o seu direito de voto por correspondência, ou de ser um seu representante, é considerada revogação do voto por correspondência emitido.
VII – Os votos emitidos por correspondência valerão como votos negativos em relação a propostas de deliberação apresentadas ulteriormente à emissão do voto.
VIII – A representação voluntária de qualquer acionista em Assembleia Geral poderá ser cometida a qualquer outro acionistas ou a pessoas a quem lei imperativa o permita, mediante carta entregue na sociedade, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até ao terceiro dia útil anterior à data marcada para a realização da Assembleia Geral.
IX – A Assembleia Geral não pode, em qualquer caso, funcionar nem deliberar, em primeira convocação, sem que esteja representada a totalidade das ações da categoria A.
X – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria dos votos emitidos, salvo quando a lei ou os estatutos exigirem maioria qualificada.
XI – Irão ser disponibilizados aos acionistas, na sede social, por meio de correio eletrónico ou por publicação no endereço eletrónico www.vitoriasc.pt, para consulta, os elementos informativos e os documentos nos termos dos artigos 288º e 289º do Código das Sociedades Comerciais.
Guimarães, 19 de Setembro de 2024.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
Guilherme Filipe Guimarães Abreu Dias