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Informação aos associados do Vitória Sport Clube

Assembleia Geral Eleitoral realiza-se no próximo dia 01 de março de 2025

A participação na Assembleia Geral Eleitoral de 01 de março de 2025 e o exercício do direito de voto estão reservados aos sócios efetivos com capacidade eleitoral ativa, conforme estabelecem os Estatutos do Vitória Sport Clube, e implicam a apresentação do Cartão de Cidadão e do cartão identificativo de associado com a quota n.º 02/2025.

Os associados devem atualizar as quotas, apresentando a quota n.º 02/2025, até ao próximo dia 17 de fevereiro de 2025. Os sócios que tiverem aderido a um plano prestacional e tiverem efetuado o pagamento da quota n.º 02/2025 até ao dia 17 de fevereiro poderão exercer o direito de voto.

Os cadernos eleitorais serão apresentados no dia 19 de fevereiro de 2025 e ficarão à disposição dos associados para consulta no Atendimento ao Associado do Estádio D. Afonso Henriques entre as 09h30 e as 12h30 e entre as 14h00 e as 18h00 dos dias úteis. Os associados que não regularizem a quota n.º 02/2025 até ao dia 17 de fevereiro (inclusive) não irão constar dos cadernos eleitorais e, como tal, não poderão exercer o direito de voto nas eleições do dia 01 de março de 2025.

As urnas abrirão às 09h00 e encerrarão às 19h00 do referido dia 01 de março de 2025 no Pavilhão Unidade Vimaranense, sem prejuízo da votação a realizar após as 19h00 por parte dos sócios que até essa hora se tenham apresentado no local para exercerem o seu direito.

CONVOCATÓRIA PARA ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL